Saiba como funciona a regularização de motocicletas de leilão

Participar de um leilão de motos é uma das opções mais comuns para quem quer comprar um veículo em bom estado por um preço mais acessível. No entanto, esse método de compra tem levantado muitas questões, e como legalizar as motocicletas arrematadas, costuma ser uma delas. Se você ainda deseja saber como realizar este processo, confira passo a passo este artigo e aprenda a fazer o documento da sua moto de leilão!

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Avaliar a documentação

Veículos adquiridos em leilões só podem ser regularizados se no seu documento constar pequena ou média monta, ou seja, danos reversíveis que não comprometem o funcionamento do veículo. Dessa forma, lotes que possuem grande monta – motos consideradas sucatas que apresentam mais de 75% da sua lataria comprometida – não podem ser normalizadas. Portanto, é muito importante avaliar a documentação do veículo antes de comprar.

Inspecione o veículo

Para legalizar a sua motocicleta de leilão, o primeiro passo é realizar uma verificação CSV (certificado de segurança veícular) – este documento afirma que o veículo está apto a voltar a circular. Esta inspeção verifica vários itens de segurança, como sistemas elétricos, alinhamento, balanceamento e muitos outros aspectos.

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Para realizar esta importante etapa, é necessário obter autorização prévia para vistoria do Detran e levar a sua habilitação e documento da motocicleta até um posto especializado em vistorias credenciada pelo Inmetro.

Atente para os prazos

Quando a motocicleta leiloada é arrematada, a empresa vendedora, que não é a administradora do leilão, é responsável por definir o prazo e as condições para a regularização do veículo. Sendo a responsável por  iniciar o lote do programa de registro dos documentos.

Desse modo, é importante que os arrematantes de veículos respeitem o prazo acordado com a empresa e sigam à risca os procedimentos formalizados de forma a evitar contratempos.

Regularização dos documentos

Após a vistoria da moto leiloada e obtenção do certificado CSV, o arrematante deve ir até o Detran e abrir o processo administrativo de regularização documental, cabendo ao novo proprietário levar o registro do leilão ao departamento no prazo fixo de 30 dias. Além disso, é importante estar ciente de que o atraso para levar a documentação solicitada acarreta multa de averbação e três pontos na carteira de motorista.

O arrematante deve comparecer ao Detran com os seguintes documentos:

  • Certificado de registro de veículo (CRV);
  • Certificado de segurança veicular (CSV);
  • Laudo de vistoria obtido em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV);
  • Comprovante bancário do pagamento da taxa de emissão do CRV (Certificado de Registro do Veículo).
  • Requerimento para desbloqueio de sinistro;
  • Nota fiscal original de compra da moto do leilão (emitida pelo leiloeiro);
  • Original do Auto de Leilão (emitida pelo leiloeiro);
  • Originais e cópias de documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência;

O prazo mínimo para o Detran regularizar o veículo de leilão é de 90 dias úteis, podendo haver variações.

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