Como participar de um leilão da Receita Federal?

A Receita Federal apreende, seguidamente, os mais diversos produtos importados, geralmente fruto de fiscalização em portos e aeroportos. Tem de tudo: de cigarros a automóveis e até caminhões e, também, muitos artigos eletrônicos como celulares, tablets, notebooks, consoles de videogame, entre outros.

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Com o intuito de aumentar a arrecadação, de vez em quando, o órgão realiza leilões, onde vende essas mercadorias para quem der o lance mais alto, e até cidadãos comuns podem participar. Se procurar bem, dá para encontrar opções bem atraentes, como, por exemplo, uma que continha um iPhone 6S de 16 GB e um Apple Watch com lance mínimo de R$ 800 (acessado 2017).

Porém, para participar desse tipo de leilão, é necessário entender as regras. Além disso, você deve fazer uma boa pesquisa para encontrar um preço que realmente valha a pena. Saiba como funciona e como participar de leilões da Receita Federal.

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Leilão Eletrônico da Receita Federal

A PORTARIA MF Nº 282 estipula que a alienação por meio de leilão, será realizada, de preferência, eletronicamente.

Entram em leilão os mais diversos tipos de produtos, desde porcelanatos, passando por eletrônicos de uso pessoal, até mesmo carros e peças para aeronaves e embarcações. Além disso, muitos desses produtos são novos, embalados e lacrados e podem ser adquiridos por menos da metade do valor de mercado. E tem a grande vantagem de poder adquirir esses produtos de forma totalmente digital, sem sair de casa.

No entanto, é preciso providenciar um certificado digital para isso. Veja: “Os interessados em participar do Leilão Eletrônico deverão acessar o sítio da RFB, Portal (e-CAC), mediante a utilização de Certificado Digital válido, e escolher a opção de serviço ‘Sistema de Leilão Eletrônico’“.

Em princípio, qualquer cidadão brasileiro ou pessoa jurídica pode participar desses leilões. No entanto, alguns leilões são exclusivos para pessoas jurídicas.

Clique neste link para ver quais produtos estão disponíveis. Basta realizar a filtragem no canto superior esquerdo da tela e selecionar o tipo de lote que deseja pesquisar.

Como funcionam os lotes?

Os diversos produtos oferecidos nos leilões da Receita Federal são vendidos em lotes fechados. Os participantes dão lances e, se ganharem, precisam levar todos os produtos do pacote. Então, por exemplo, se você quer um Iphone de um lote que também tenha um fone Bluetooth e um celular da Samsung, você também precisa levar os outros dois produtos.

Qual é a forma de pagamento?

A Receita Federal não oferece formas de parcelamento, pelo menos não da forma tradicional. Após arrematar o lote, o comprador deverá emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e, partir daí, terá duas opções:

  • Pagar o valor integral no primeiro dia útil após o leilão;
  • Pagar em duas partes, sendo um sinal de 20% no primeiro dia útil, após o leilão, e os 80% restantes após oito dias corridos.

O arrematante deve efetuar o pagamento exclusivamente na rede bancária, seja presencialmente ou online. No primeiro caso, o pagamento pode ser feito em dinheiro ou cheque. No segundo caso, apenas por meio do débito em conta.

E é importante também lembrar: A Receita Federal trata esse valor como um imposto. Dessa forma, quem garantir um lote num pregão e não pagar será multado, e caso persista os produtos serão retidos e incluídos novamente em um leilão.

Mas afinal, vale ou não a pena, o leilão da RF?

Levando em consideração os fatores apontados anteriormente – a necessidade de retirar a mercadoria em local determinado, a necessidade  de pagamento quase imediato e o fato de os lotes serem vendidos apenas de forma fechada – cabe a cada consumidor decidir se é vantajoso ou não arrematar algum lote.

Não é como comprar um produto na loja física ou online, e só aguardar a chegada do produto: envolve mais burocracia e, em alguns casos, pode até ser que os preços ​​abaixo do valor de mercado, não compense pelos eventuais transtornos. Por outro lado, a ideia de possuir um iPhone por 400 reais é muito tentadora.

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